Uruaçu – Goiás, 20 de Novembro de 2009.
“Revoga o decreto n° 273/2009 e Nomeia Novos Membros do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma especifica.”
O Prefeito Municipal de Uruaçu, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam Nomeados os Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente deste município, na forma abaixo especificada, com incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata a lei municipal n° 1.485/2009.
I – Representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
Titular – Jorge Edil Gomes
Suplente – Charles Dias Alencar
II – Representantes da Secretaria de Finanças e Planejamento;
Titular – Vilmar Camargo Rosa
Suplente – Helen Sylvia Nonato Nunes
III – Representantes da Secretaria de Saúde;
Titular – Waldecir Alves de Oliveira
Suplente – Maria Zuneide Rodrigues
IV– Representantes da Secretaria de Agricultura;
Titular – Nicole Godoi Pereira
Suplente – Ivando Araujo
V – Representantes do IBAMA;
Titular – Robson de Oliveira
Suplente – Misael Reis
VI – Representantes da SANEAGO;
Titular – Sinair Mudesto Ribeiro
Suplente – Paulo Henrique Mendes da Silveira
VII – Representantes da ACIAU;
Titular – Claudinéia Bras Teodoro
Suplente – Cláudia da Silva Prado
VIII – Representantes do Sindicato Rural;
Titular – Luis Humberto Ribeiro
Suplente – Andréia Peixoto
lX – Representantes da Associação dos Guias de Turismo de Uruaçu;
Titular – Rogério Ribeiro Rodrigues
Suplente – Rogério Augusto Pacheco
X – Representantes da Defensoria do Meio Ambiente;
Titular – Wemberson Mateus Ribeiro
Suplente – José Aparecido Bueno
XI – Representantes da Geoambiente;
Titular – Francisco Renato Borges
Suplente – Ligia Carem Borges
XlI – Representantes da FASEM;
Titular – Wolney Helleno de Matos
Suplente – Christiane da Silva Prado
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario:
Gabinete do Prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.
Lourenço Pereira Filho
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Uruaçu, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam Nomeados os Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente deste município, na forma abaixo especificada, com incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata a lei municipal n° 1.485/2009.
I – Representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
Titular – Jorge Edil Gomes
Suplente – Charles Dias Alencar
II – Representantes da Secretaria de Finanças e Planejamento;
Titular – Vilmar Camargo Rosa
Suplente – Helen Sylvia Nonato Nunes
III – Representantes da Secretaria de Saúde;
Titular – Waldecir Alves de Oliveira
Suplente – Maria Zuneide Rodrigues
IV– Representantes da Secretaria de Agricultura;
Titular – Nicole Godoi Pereira
Suplente – Ivando Araujo
V – Representantes do IBAMA;
Titular – Robson de Oliveira
Suplente – Misael Reis
VI – Representantes da SANEAGO;
Titular – Sinair Mudesto Ribeiro
Suplente – Paulo Henrique Mendes da Silveira
VII – Representantes da ACIAU;
Titular – Claudinéia Bras Teodoro
Suplente – Cláudia da Silva Prado
VIII – Representantes do Sindicato Rural;
Titular – Luis Humberto Ribeiro
Suplente – Andréia Peixoto
lX – Representantes da Associação dos Guias de Turismo de Uruaçu;
Titular – Rogério Ribeiro Rodrigues
Suplente – Rogério Augusto Pacheco
X – Representantes da Defensoria do Meio Ambiente;
Titular – Wemberson Mateus Ribeiro
Suplente – José Aparecido Bueno
XI – Representantes da Geoambiente;
Titular – Francisco Renato Borges
Suplente – Ligia Carem Borges
XlI – Representantes da FASEM;
Titular – Wolney Helleno de Matos
Suplente – Christiane da Silva Prado
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario:
Gabinete do Prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.
Lourenço Pereira Filho
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